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SUSPENSÃO DISCIPLINAR E FOLHA DE PAGAMENTO

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 14:53

Boa tarde,

Gostaria de saber se o funcionário que recebe uma suspensão disciplinar, exemplo (3 dias) na folha é contado como falta? exemplo: desconto de 3 dias + 3 dias de dsr

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 15:54

Boa tarde

Na folha vai como suspensão mesmo, e não como falta e o desconto do DSR deverá ocorrer sim, mas na proporção correta em relação a semana, se foram 3 dias seguidos de suspensão  então deverá ser apenas 1 DSR se dentro da mesma semana, ok?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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