Thamires Michele
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosEm maio houve a antecipação dos feriados em São Paulo, trabalho em uma empresa onde os funcionários folgaram, e os que trabalharam receberam hora 100% no dia da antecipação desse feriado que foi 21 de maio, a pergunta é, tenho um funcionário que entrou em setembro, e agora quer receber 100% ou folgar o dia de hoje 20/11 alegando que é feriado e ele entrou na empresa depois da antecipação, o que fazer em relação á isso, ele pode receber 100% caso trabalhe ou folga como se fosse feriado mesmo, ou independente dele ter entrado depois isso não é valido?
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain