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Retenção de INSS 11%

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 14:24

Boa tarde Bianca,
a obrigação de realizar o destaque da retenção na nota fiscal é somente quando o contratante é "empresa".

"Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei."

A empresa que sofreu a retenção não poderá aproveitar esse valor retido porque não conseguirá declarar essa retenção na REINF.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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