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ORIENTAÇÃO RETORNO CÁRCERE X FERIAS

Elisabete B da Silva MACEDO

Elisabete B da Silva Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 21 novembro 2020 | 14:15

Funcionário Foi admitido em  24/04/2015 - tinha período de férias vencidas  24/04/2015 a 22/04/16 (não gozado),  poderia ter colocado de férias até  23/03/2017 (01 ano e 11 meses), porém o mesmo foi preso em 06/09/2016 ou seja, tinha período vencido, saiu da prisão 19/11/20 (regime aberto) e vai voltar trabalhar em 23/11/2020, como devo proceder com férias  vencidas?    quanto tempo ainda posso demorar para soltar de férias?  e novo período aquisitivo dele a partir de agora será de  23/11/2020 em diante correto?

Ele perde demais períodos aquisitivos devido ao afastamento ser superior a 6 meses? 
 Alguém pode me orientar por favor .

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 12:03

Bom dia Elisabete, dê o aviso de férias, não tinha como ser com 30 dias de antecedência, e já o coloque em férias esta semana, para não correr o risco de férias em dobro. Os demais períodos ele perdeu, iniciando um novo em 23/11/2020.

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