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Valeria Arruda de Sousa

Valeria Arruda de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 08:21

Bom dia , alguém pode me ajudar tem uma funcionaria que vai sair de férias e ela recebe gratificação esse mês de  novembro  ela vai receber  2 dias de gratificão de 38% e 28 dias de gratificação de 63% e ela vai sair de férias dia 02/12 para fazer o calculo qual gratificação devo considerar  a de 38% ou de 63% ?

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 08:55

Olá Valeria,

Deve ser considerada ambas, a gratificação nas férias, que é conhecida também como média de férias deve levar em consideração a médias de gratificações dos últimos 12 meses. 
Toda a gratificação que ela recebeu nos últimos 12 meses / 12 = Média de Férias 

(Férias + Média de Férias) / 3  = Terço de Férias 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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