Laila Scheunemann
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia pessoal! tudo bem?
Estou com uma grande dúvida referente a uma rescisão por contrato de experiência.
Contratamos um funcionário no dia 28/09 com prazo de experiência de 45 + 45 dias. Os primeiros 45 dias venceram no dia 11/11.
Nesse caso em especifico, não tínhamos a intenção de encerrar o contrato de experiência deste funcionário, ele trabalhou conosco até o dia 13/11 e no dia 16/11 pediu demissão.
Nossa empresa não tem contabilidade interna, então todos os arquivos de funcionários ficam em outro lugar, o que torna o deslocamento da documentação um pouco atrasada, nós não estávamos com a pasta/documentação aqui para prorrogar o contrato por mais 45 dias, mas quando emitimos o pedido de demissão o sistema automaticamente puxou como pedido de demissão antecipado pelo contrato de experiência de 45 dias, prorrogado por mais 45 dias.
Minha dúvida é, a rescisão deste funcionário sendo feita com os descontos dos dias faltantes para os 90 dias, poderá acarretar problemas para a empresa por não ter coletado a assinatura deste funcionário na prorrogação do contrato?
espero que a duvida e a situação tenha ficado clara, rs.