Wanessa Carpe
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos, temos no escritório uma empresa que adota o plantão 12 x 36 para cuidadores e técnicos, nesta jornada o funcionário trabalha efetivamente 11h e 1 tem para repouso, minhas dúvidas são: então esta hora está sendo remunerada, já que está sendo computada junto com as 12h do plantão? Eu entendo que a hora de repouso não é remunerada, então nesse caso eu poderia descontar o total de hora para repouso das horas extras mensais do funcionário? Nós remuneramos conforme determinação do sindicato o "16º plantão" aos que passam das 180h mensais, eu poderia descontar deste valor, já que o mês em que não ultrapasse as 180h eu não teria como descontar?