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Hora de almoço - plantão 12 x 36

Wanessa Carpe

Wanessa Carpe

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 09:27

Bom dia  a todos, temos no escritório uma empresa que adota o plantão 12 x 36 para cuidadores e técnicos, nesta jornada o funcionário trabalha efetivamente 11h e 1 tem para repouso, minhas dúvidas são: então esta hora está sendo remunerada, já que está sendo computada junto com as 12h do plantão? Eu entendo que a hora de repouso não é remunerada, então nesse caso eu poderia descontar o total de hora para repouso das horas extras mensais do funcionário? Nós remuneramos conforme determinação do sindicato o "16º plantão" aos que passam das 180h mensais, eu poderia descontar deste valor, já que o mês em que não ultrapasse as 180h eu não teria como descontar?  

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 10:08

Olá Wanessa,

O trabalhador possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora. Essa hora não pode ser descontada.
É importante ver a determinação da Convenção Coletiva, o 16° plantão nem sempre tem pagamento de horas extras. no mês de fevereiro são 14° plantões e não deve ocorrer desconto. 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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