Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalEstou respondendo uma notificação do ministério do trabalho sobre alguns empregados 12X36, onde apontaram irregularidades de empregados que acabaram fazendo 35:59, 35:57 de intervalo, e não as 36 horas de intervalo. Por exemplo num determinado dia a pessoa trabalhou até às 19:03 e ao iniciar nova jornada, registrou o ponto às 07:00. Temos como justificar que a pessoa saiu dentro da tolerância permitida? Ou não tem justificativa para esses casos?