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INTERVALO ENTRE JORNADAS DE 12x36

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 11:46

Estou respondendo uma notificação do ministério do trabalho sobre alguns empregados 12X36, onde apontaram irregularidades de empregados que acabaram fazendo 35:59, 35:57 de intervalo, e não as 36 horas de intervalo. Por exemplo num determinado dia a pessoa trabalhou até às 19:03 e ao iniciar nova jornada, registrou o ponto às 07:00. Temos como justificar que a pessoa saiu dentro da tolerância permitida? Ou não tem justificativa para esses casos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 11:53

Jp, bom dia.
Sim, a empresa tem que justificar, afinal existe uma tolerância, aqui a tolerância e de 10 minutos,, tanto na entrada como na saída.
E praticamente IMPOSSÍVEL o empregado apontar o cartão de ponto às 07h00 (redondo) e às 19h00(redondo), isso e praticamente impossível todos os dias.

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