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Retorno Licença Maternidade

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 16:06

Tenho uma funcionária que o retorno da licença maternidade dela é 02/12, iremos conceder a elas as férias, porém como o retorno dela é numa quarta-feira, só consigo conceder as férias delas dia 07/12, minha questão é que a mesma reclama que não sabe se vai voltar a trabalhar nesses 3 dias (02, 03 e 04) por não ter ninguém para ficar com o bebê dela, o que fazer nesse caso? conta como falta esses dias? 

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 16:39

Olá Thamires, 

Nessas situações a empresa entra em um verdadeira cilada, 
Existem 3 pontos que impede dar as férias logo após o retorno de licença maternidade:
a) Impossibilidade em avisar a empregada com antecedência mínima de 30 dias, durante a licença maternidade, uma vez que não é permitida a concessão do aviso de férias para o empregado afastado;
b) Impossibilidade em conceder as férias se o término da licença maternidade ocorrer 2 dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado;
c) Impossibilidade em conceder as férias diante da obrigatoriedade em realizar exame médico no primeiro dia de retorno da empregada ausente por período superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Mas a constituição estabelece um bem maior, que é a proteção à maternidade e à paternidade estabelecidos pela Constituição Federal (art. 7, XVIII e XIX).

Na prática, a concessão das férias em seguida à licença maternidade é mais que um direito, é uma necessidade fisiológica e humanitária pleiteada pela criança e pela mãe. Esta concessão não viola qualquer norma legal.
A concessão das férias após a licença maternidade é mais uma alteração que se faz necessária, de modo a preservar o direito constitucional de proteção à maternidade.

Mas diante de tudo isso a Lei acaba abrindo espaço para entendimento jurídico, a empresa querendo seguir a risca da lei pode descontar esses dias da funcionária. 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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