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Vale transporte no horário de almoço.

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 19:35

Boa noite a todos!!!

O vale transporte é obrigatório se o empregado necessitar durante o trajeto casa / trabalho e vice-versa e conforme legislação o empregador não tem obrigatóriedade sobre o horário de almoço.

Mas como fica a situação, quando o empregado recebe tambem o vale transporte referente ao horário de almoço por mais de três anos e a empresa agora decide rever e tirar o vale transporte do mesmo?

O empregador alega que está errada a concessão do vale e que apartir do próximo mês irá retirar, deixando apenas o que se refere a casa / trabalho e vice-versa (02 vales diarios).

Isso é correto fazer, mesmo durante tanto tempo concedendo... onde entra o "direito garantido" do empregado, onde não se pode tirar um beneficio???

Quem puder me ajudar eu agradeço.

Gislene Trindade

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 22:12

Caríssima Gislene,

O vale transporte é um direito do trabalhador que deve ser concedido para o fim específico de ir e vir para o trabalho.

Se a sua empresa concedia vale transporte em quantidade superior para que fosse até sua casa almoçar, isso era uma benevolência do seu patrão.

Agora se ele quiser cancelar esta benevolência, você terá de levar almoço ou almoçar próximo ao seu trabalho. Não existe direito adquirido neste caso, pois, o empresário vai provar que concede vales suficientes para você ir e vir para casa. Quanto ao horário de almoço, ele não tem esta obrigação.

Direito adquirido seria se, ele concedesse uma cesta básica,( quando o acordo coletivo não menciona) e, depois de 6 meses não desse mais. A relação pode parecer igual ao vale transporte, mas, não é, pois, a empresa não deixa de pagar o vale transporte.

Desculpe, mas, a empresa pode cancelar esta "benevolência".

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:32

Olá Maria Eliza!

Como a nosso amigo Jairo Guimarães Salgado comentou,

O VT é obrigatório na ida e vinda.

quanto ao almoço, não há obrigação do empregador fornecer, salvo imposição de convenç~~ao coletiva!

Att

Giulliano Gallego

Giulliano Gallego

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:24

Boa tarde a todos

quanto a legislação vigente a que se refere vale transporte, em momento algum trata de quantidade de vales transporte apenas em sua forma de uso, ou seja, caso o funcionário necessite de 8 vales transportes por dia o empregador obrigar-se-a a fornecer. Como no caso acima estamos tratando de ida e vinda em horario de almoço entrende-se em comum acordo que o contratante tinha conhecimento da necessidade do colaborador(contatado) de ir fazer seu intervalo de almoço em sua residencia, e torno a dizer a legislação não preve quantidade de vales transporte apenas estipula forma de usar (residencia x local de trabalho e vice versa) sendo que se o trabalhador tem a necessidade destes vales transportes a empresa é obrigada a fornecer.

caso ainda exista duvidas ler lei 7418 16/12/1985 e decretos posteriores.

Atenciosamente,

Giulliano Primo Gallego
Analista Adm. de Pessoal

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