Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Boa noite a todos!!!
O vale transporte é obrigatório se o empregado necessitar durante o trajeto casa / trabalho e vice-versa e conforme legislação o empregador não tem obrigatóriedade sobre o horário de almoço.
Mas como fica a situação, quando o empregado recebe tambem o vale transporte referente ao horário de almoço por mais de três anos e a empresa agora decide rever e tirar o vale transporte do mesmo?
O empregador alega que está errada a concessão do vale e que apartir do próximo mês irá retirar, deixando apenas o que se refere a casa / trabalho e vice-versa (02 vales diarios).
Isso é correto fazer, mesmo durante tanto tempo concedendo... onde entra o "direito garantido" do empregado, onde não se pode tirar um beneficio???
Quem puder me ajudar eu agradeço.
Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)