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Afastamento funcionária - INSS

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 17:45

Boa tarde, Pessoal

alguém poderia me ajudar em uma situação:

Temos uma funcionária no qual (dentro do período de 60 dias) entregou a empresa os seguintes períodos de atestado:

15/07/2020 a 24/07/2020 = 10 dias 
08/09/2020 - 1 dia 
10/09/2020 - 1 dia
11/09/2020 a 24/09/2020 - 14 dias

Ambos, no meu entendimento e pelo que foi informado no CID, são correspondentes  a mesma doença:  Gripe, falta de ar e problemas respiratórios. 

Orientamos a funcionária que os primeiros 15 dias seriam pagos pela empresa e o restante pelo INSS ( e também orientamos de que se ela não estivesse bem, ate ser agendada a pericia, para verificar com o Médico particular uma nova carta de afastamento).

Acontece que a mesma deu entrada no INSS e disse a empresa que estava bem para voltar a trabalhar. Ao passar pelo medico do Trabalho, o mesmo se recusou a fazer o exame de retorno, pois ela ainda não havia passado pela pericia do INSS. Recomendamos então que ela passasse pelo medico Particular, mas a mesma se recusou. 

Ela ainda não retornou e estamos anotando como falta, pois a mesma não entregou nenhum atestado mais ou deu retorno sobre seu afastamento pelo INSS. 

Poderiam me ajudar, que já passou por situação semelhante ou bom entendimento quanto a afastamentos?

Agradeço desde ja.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 09:22

Cara Ingrid
Primeiramente, já tive caso em que esses 10 dias iniciais foram desconsiderados pelo inss, e pasou a contagem apenas a partir de setembro.
Até mesmo, porque se o Cid for a numeração diferente, será desconsiderado.

Por exemplo, já tive um caso parecido, e como o funcionário não havia passado pela pericia, ele precisou de liberação do médico particular para retornar ao trabalho.
Quanto ao afastamento dela, vc consegue consultar caso tenha os dados pessoais, pois vc consulta os requerimentos em analise.
Referente as faltas, é uma segurança para a empresa, alem de evitar prejuizos finnceiros e lacunas no departamento pessoal, mas realmente a situação é vaga.
Não existe amparo quando o funcionario e empresa caem no vacuo temporal da previdencia social.
O ideal é que, se a funcionária deseja retornar ao trabalho, que consulte o medico e pegue um atestado de saude, para liberar pra o trabalho.
Caso ela se recuse, Envie uma carta para comparecimento da mesma, por AR (aviso de recebimento) ao endereço indicado por ela na contratação, a empresa, a fim de resolver a situação do contrato de trabalho, e deixe- a ciente do que as faltas podem acarretar nos direitos dela.
Alem disso, não vejo outra forma para solucionar seu caso.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 09:42

Bom dia,  Viviane 

Pensei da mesma forma hoje de manhã, e vou fazer esse procedimento.

Confesso que não sabia dessa questão de desconsideração do INSS.  

Mas obrigada por me ajudar. 

Ingrid

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 10:37

A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 10:46

Entendi.
Verificamos no INSS 135 e eles informam que não precisa ser necessariamente o mesmo (código Viviane ) CID, mas ser o mesma doença. 
Por isso acabamos somando. 

A Consultoria trabalhista também informou que teria que ser necessariamente o mesmo código. 

Porém, ela apresentou atestados decorrentes de mesmo sintoma, pelo que estava descrito nos códigos de CID. 

E pela minha contagem, foi dentro de 60 dias.

Mas vamos entrar em contato com a funcionária e logo enviaremos a carta solicitando um parecer. 

Obrigada Viviane

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"

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