Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde, Pessoal
alguém poderia me ajudar em uma situação:
Temos uma funcionária no qual (dentro do período de 60 dias) entregou a empresa os seguintes períodos de atestado:
15/07/2020 a 24/07/2020 = 10 dias
08/09/2020 - 1 dia
10/09/2020 - 1 dia
11/09/2020 a 24/09/2020 - 14 dias
Ambos, no meu entendimento e pelo que foi informado no CID, são correspondentes a mesma doença: Gripe, falta de ar e problemas respiratórios.
Orientamos a funcionária que os primeiros 15 dias seriam pagos pela empresa e o restante pelo INSS ( e também orientamos de que se ela não estivesse bem, ate ser agendada a pericia, para verificar com o Médico particular uma nova carta de afastamento).
Acontece que a mesma deu entrada no INSS e disse a empresa que estava bem para voltar a trabalhar. Ao passar pelo medico do Trabalho, o mesmo se recusou a fazer o exame de retorno, pois ela ainda não havia passado pela pericia do INSS. Recomendamos então que ela passasse pelo medico Particular, mas a mesma se recusou.
Ela ainda não retornou e estamos anotando como falta, pois a mesma não entregou nenhum atestado mais ou deu retorno sobre seu afastamento pelo INSS.
Poderiam me ajudar, que já passou por situação semelhante ou bom entendimento quanto a afastamentos?
Agradeço desde ja.
"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"