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Férias coletivas 23/12 pode?

Gabriel B

Gabriel B

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 10:52

Olá,
na empresa onde trabalho querem iniciar as férias na sexta-feira 18/12 (segundo a minha chefe, a contagem dos dias iniciaria a partir de segunda 21/12.

Minha dúvida é, poderia-se trabalhar até dia 22/12 e começar as férias no 23/12?
E, 01/01 entra na contagem dos 30 dias de férias ou esse dia é excluído?

Grato

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 11:08

Caro Gabriel
A contagem dos dias inicia-se a partir da data do gozo.
Se colocar dia 18/12, contaria dia 18, 19, 20 etc etc
(caso o sabado seja dia de trabalho, poderá iniciar na sexta, caso seja dia compensado não poderá iniciar)

Art. 134 - (...)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Neste caso, poderia começar as férias no dia 23/12 sim.
(Apesar de ser um caso amplamente discutido, visto que a interpretação da lei é individual)
A consultoria que assinamos nos orientou sempre desta forma.

O dia 01/01 entra na contagem de dias de gozo das férias, independente de ser feriado.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
Gabriel B

Gabriel B

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 11:25

Oi, Viviane.
No caso dia 18/12 trabalharíamos, pra fechar a semana, sendo assim, iniciaria-se a partir de 21/12 (segunda) a contagem, certo?
No sábado não trabalhamos.

Sobre: § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Pela minha interpretação concluo que as férias não podem iniciar 24/12 e 23/12 que são os (dois) dias que antecedem o feriado... não seria assim? (quero acreditar que tem outra interpretação rsrs)

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 11:41

Gabriel
Corrigindo: Não pode iniciar no dia 23/12.
O inicio deverá ser até dia 22/12/2020. Porque o feriado é na sexta.
(Desculpe, vi o calendário errado)

No caso do dia 21/12.
Precisa ver que dia ele vai colocar no aviso de férias como inicio do gozo.
Se colocar dia 21/12, começar a contar do dia 21/12, se colocar dia 18/12, não pode iniciar neste dia.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT

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