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SEGURO DESEMPREGO

FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS

Fernando Cardoso dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 11:24

Bom dia
Um funcionário que foi desligado de uma empresa não deu entrada no seguro, ae ele começou a trabalhar em outra empresa, mas acabou sendo desligado novamente em curto período, ele pode dar entrada e receber o seguro da primeira empresa ???

DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 11:39

Bom dia Fernando Cardoso

Se ele preencher os pré-requisitos da lei 7.998/1990 acredito que ele pode solicitar sim.

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;  
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;   

Cristiele Reis

Cristiele Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 15:04

Boa tarde, acredito que nesse caso, se ele se encaixar nos requisitos de tempo de serviço poderá sim ter o seguro desemprego mas com o encaminhamento da última empresa, visto que este foi o último contrato vigente. Na solicitação será verificado o tempo de trabalho considerando o último pedido do benefício até a data atual.

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