Rafaela Martins
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde! Por favor, precisava de uma ajuda.
Tenho um cliente que é uma ONG, eles não tem cadastro no CEBAS, pagam os 20% de patronal.
INSS retido os autônomos que trabalham lá, deve ser de 11 ou de 20%?
Porque no IN 971/09 art 65, inciso II, na letra A, item 2, fala 20% (vinte por cento), incidente sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais;
e na letra B, item 1, fala 11% (onze por cento), em face da dedução prevista no § 1º, incidente sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa.
Ai fiquei na duvida, pois como disse que eles não tem cadastro no CEBAS.
Obrigada