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INSS retido de Autônomo - ONG - 11% ou 20%

RAFAELA MARTINS

Rafaela Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 16:49

Boa tarde! Por favor, precisava de uma ajuda. 

Tenho um cliente que é uma ONG, eles não tem cadastro no CEBAS, pagam os 20% de patronal. 

INSS retido os autônomos que trabalham lá, deve ser de 11 ou de 20%?

Porque no IN 971/09 art 65, inciso II, na letra A, item 2, fala  20% (vinte por cento), incidente sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais;

e na letra B, item 1, fala 11% (onze por cento), em face da dedução prevista no § 1º, incidente sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa. 

Ai fiquei na duvida, pois como disse que eles não tem cadastro no CEBAS. 

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 06:10

Rafaela, bom dia.
Com relação ao prestador de serviço (autonomo) o desconto (dele) será 11% (limitado ao teto dentro do mês),
Menciono dentro do mês, isso porque se ele já prestou serviço em outra empresa(dentro do mês), então ele deve apresentar o recibo para que a empresa possa recalcular,ok..

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