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Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Estoque
há 4 anos Sábado | 28 novembro 2020 | 01:38

Boa noite! Preciso de ajuda... entrei na empresa em junho de 2019. Na convenção data base era Maio/2019. Tive reajuste do dissídio somente em janeiro de 2020. Ainda não recebi o retroativo pois a empresa disse que não tem obrigatoriedade em pagar. Pagou o retroativo somente para quem já tinha sido contratado até Maio de 2019 que era a data base. Isso é correto? Existe embasamento? Não tenho direito obrigatório em receber o retroativo? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 28 novembro 2020 | 08:14

Cristina, bom dia.
Sim, a empresa está correta.
O dissidio e para aqueles que estavam trabalhando em Maio/2019, aqueles que ingressaram na empresa em data posterior, não tem esse direito, simplesmente a correção do piso salarial se por acaso o seu salario após o dissidio de Maio esteja inferior.
Você só terá direito ao dissidio de Maio/2020, ok
Dissidio, no caso dessa empresa, corresponde o periodo de Maio à Abril.

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Estoque
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 06:48

Bom dia Carlos,
Mas nesse caso então eu já não deveria ter entrado com o salário reajustado pela convenção? Se A data base era 1° de maio e entrei em 17 de junho?
Obrigada

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 08:03

Olá Cristina, 

A Convenção Coletiva que determinará se tem direito ao dissidio, bom fazer um consulta, seu salário estando abaixo do piso salarial meu entendimento é que tem direito. 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 08:27

Cristina, bom dia.
Funciona da seguinte forma, quando e divulgado/sai o dissidio (sempre saí atrasado), então ela verifica se "seu" salario está abaixo do piso salarial (novo dissidio), ou abaixo, do paradigma, então ela corrige o salario.
Caso contrário não, efetuando então o pagamento da diferença (existe um prazo )conforme a convenção coletiva de trabalho. 

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Estoque
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 09:12

Carlos,
Eu Não Me enquadro em nenhum piso salarial, mas a convenção diz que os salários superiores ao piso serão reajustados em 5,07% que foi o reajuste repassado a todos do mesmo cargo em janeiro/2020. Ou seja todos os analistas de estoque receberam reajuste independente da data de contratação, porém só os registrados antes de maio/2019 receberam o retroativo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 10:11

Cristina, vamos supor que o dissidio tenha sido liberado sem atraso no mês de Maio/2019, então como você foi admitida em Junho de 2019, você então não tem direito ao dissidio.
Agora se o seu salario admissional foi "após" a divulgação do dissidio de Maio/2019, inferior, então sim a empresa pagará a diferença do salario contratado para o piso salarial.

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