Carlos Guerra
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Alguém sabe esclarecer, que no caso de uma empresa que utilizou a Lei 936/2020, para SUSPENDER o contrato de trabalho, e passou a pagar a integralidade do salário a "titulo de indenização", este valores serão declarados no informe de rendimentos como RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ou NÃO TRIBUTÁVEIS ?
DESDE JÁ AGRADEÇO AOS COLEGAS.
Carlos Guerra