FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AJUDA COMPENSATÓRIA NA LEI 936/2020
Carlos Guerra
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 10:27
Alguém sabe esclarecer, que no caso de uma empresa que utilizou a Lei 936/2020, para SUSPENDER o contrato de trabalho, e passou a pagar a integralidade do salário a "titulo de indenização", este valores serão declarados no informe de rendimentos como RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ou NÃO TRIBUTÁVEIS ?
DESDE JÁ AGRADEÇO AOS COLEGAS.
Carlos Guerra
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 11:41
Bom dia Carlos,
Só uma duvida, a empresa suspendeu o contrato do colaborador, e decidiu pagar o valor do salário como indenização é isso?
Att,
Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal.
Ajudo profissionais com elaboração de Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Carlos Guerra
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 07:27
Leandro Ribeiro, bom dia!!
Exatamente, a empresa optou colocou os funcionários com contrato suspensos e completou os salários a titulo de compensação.
Exemplo: um funcionário com salario bruto de R$ 5.0000,00
o GOVERNO PAGA r$ 1.270,00
A EMPRESA COMPLETAVA COM r$ 3.730,00
Obs. sem nenhum desconto conforme determina a Lei 936/2020, porem a duvida é se esses valores no informe virão como tributáveis ou não tributáveis, já que não achei nada sobre este tópico.
Se algum colega puder esclarecer.
Desde já agradeço.