Monica
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoA servidora pública estadual, no regime celetista, teve faltas injustificadas em Junho/20. Essas faltas não foram descontadas nos meses de Julho e agosto. A servidora ficou afastada, retornando ao trabalho no mês de novembro e, para sua surpresa, teve todas as faltas descontadas, o que fez com que não recebesse absolutamente nada de salário.
A dúvida que resta é: esse desconto é legal, visto que a servidora foi prejudicada de tal forma a não conseguir sequer um valor para subsistência? Ela trabalha em autarquia, no regime celetista.