Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
Boa tarde Grupo,
Estou com a seguinte situação o empregador doméstico registrou uma empregada em 01/07/2020, e em 30/09/2020 ela pegou um atestado de licença maternidade, porém até o momento o bebe não nasceu, ela alegava fortes dores e passou em consulta e o médico atestou a licença, fiz o afastamento no e-social.
Segundo a empregada ela tentou pelo 135 dar entrada no afastamento mas a atendente disse que ela não tem direito por causa da carência, mas verificando as modalidades de afastamento essa carência é só solicitada para quem recolhe pelo carnê e nas modalidade autonomo ou facultativo, sendo ela empregada domestica pelo e-social não existe essa carência. Minhas dúvidas são se existe realmente essa carência para empregador domestico e qual data vou ter que considerar para o afastamento, do atestado ou quando o bebe nascer.