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Licença Maternidade Empregador Domestico e-social

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 16:44


Boa tarde Grupo,

Estou com a seguinte situação o empregador doméstico registrou uma empregada em 01/07/2020, e em 30/09/2020 ela pegou um atestado de licença maternidade, porém até o momento o bebe não nasceu, ela alegava fortes dores e passou em consulta e o médico atestou a licença, fiz o afastamento no e-social.
Segundo a empregada ela tentou pelo 135 dar entrada no afastamento mas a atendente disse que ela não tem direito por causa da carência, mas verificando as modalidades de afastamento essa carência é só solicitada para quem recolhe pelo carnê e nas modalidade autonomo ou facultativo, sendo ela empregada domestica pelo e-social não existe essa carência. Minhas dúvidas são se existe realmente essa carência para empregador domestico e qual data vou ter que considerar para o afastamento, do atestado ou quando o bebe nascer.  

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 11:39

Carlos bom dia obrigado pelo retorno, outra coisa eu afastei ela do e-social domestico por licença maternidade desde 30/09 com o atestado médico que ela apresentou por 120 dias, porém até o momento o bebê não nasceu. Pergunta, mantenho esse afastamento?  

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:44

Bom dia Carlos Alberto dos Santos tudo bem?,

Estou com a seguinte Situação no empregador domestico esocial, a empregada apresentou um Atestado Médico Para Gestante de 120 dias em 30/09/2020, eu fiz o afastamento dela no esocial, Porém a criança só venho a nascer em  03/12/2020.
E pela carta de concessão o Salário Maternidade será paga até 01/04/2021.
Minha pergunta é como eu deixo na Folha essa situação? O afastamento de 30/09/2020 até 01/04/2021 ou  lanço auxilio doença de 30/09 /2020 a 02/12/2020?

Se puder ajudar fico grato,

Obrigado,

Samuel

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:53

Bom dia Samuel!
"O afastamento por licença-maternidade começa quando a mulher decidir, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê"
Diante disso eu creio que o medico a afastou em setembro deveria ser auxilio doença e quando o bebe nascer entra em auxilio maternidade. Não poderia ser afastada por auxilio maternidade um período tão longo.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 13:21

Carlos foi o que fiz , o afastamento conforme a carta de concessão do inss para não haver risco de suspensão do beneficio da empregada. Minha duvida é o que faço com os meses de setembro/outubro/novembro - 2020 encerro essas folhas com o salário S1000 ?

obrigado,

Samuel

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