
Neuza Strub
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia guerreiros do DP.
Com a vigência da lei 13.429/2017, abriu-se um novo leque no âmbito da terceirização, considerando-se lícita a terceirização das atividades-fim, minha dúvida é: vale para a contratação de professores (no caso faculdade particular)??
Alguém com uma situação parecida.