Josimeire Santos Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaOlá!
Preciso de ajuda, na empresa o colaborador retornou após 10 anos afastado, minha duvida é:
No aviso-prévio lei 12.506 computa o período afastado? Ou só o período ativo?
Muito obrigada!
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Josimeire Santos Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaOlá!
Preciso de ajuda, na empresa o colaborador retornou após 10 anos afastado, minha duvida é:
No aviso-prévio lei 12.506 computa o período afastado? Ou só o período ativo?
Muito obrigada!
Ivani Pedro
Prata DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosBom Dia!
A lei n°12.506/11 determina que, para aqueles empregados os quais possuem mais de um ano de serviço na mesma empresa, deverão ser acrescidos três dias para cada ano trabalhado, até no máximo de 60 dias, perfazendo um total de até noventa dias de aviso prévio indenizado
Josimeire Santos Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaIVani, bom dia!
Ele ficou afastado 10 anos, neste caso também tem direito?
Obrigada!
Ivani Pedro
Prata DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosVale ressaltar que o empregado que se encontra afastado por auxílio doença terá seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16° dia de afastamento, e por sua vez, ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho, o período de paralisação não será computado no tempo de serviço efetivo do trabalhador para a aquisição de vantagens previstas em lei, e vinculadas a esse tempo. Nos casos de afastamento em razão de doença comum ou aposentadoria por invalidez, o período não será computado.
Josimeire Santos Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaMuito obrigada!
Igor Gabriel
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá Josimeire,
Só complementando o colega Ivani, caso o motivo do afastamento seja por Acidente de Trabalho, as regras são diferentes.
Os direitos continuam e esses 10 anos devem ser contados.
Josimeire Santos Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaIgor, muito obrigada!
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