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Rescisão após retornar do afastamento INSS

Josimeire Santos Barbosa

Josimeire Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 10:44

Olá!

Preciso de ajuda, na empresa o colaborador retornou após 10 anos afastado, minha duvida é:
No aviso-prévio lei 12.506 computa o período afastado? Ou só o período ativo?

Muito obrigada!

Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 10:48

Bom Dia!
A lei n°12.506/11 determina que, para aqueles empregados os quais possuem mais de um ano de serviço na mesma empresa, deverão ser acrescidos três dias para cada ano trabalhado, até no máximo de 60 dias, perfazendo um total de até noventa dias de aviso prévio indenizado

Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 11:02

Vale ressaltar que o empregado que se encontra afastado por auxílio doença terá seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16° dia de afastamento, e por sua vez, ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho, o período de paralisação não será computado no tempo de serviço efetivo do trabalhador para a aquisição de vantagens previstas em lei, e vinculadas a esse tempo. Nos casos de afastamento em razão de doença comum ou aposentadoria por invalidez, o período não será computado.

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 11:41

Olá Josimeire, 

Só complementando o colega Ivani, caso o motivo do afastamento seja por Acidente de Trabalho, as regras são diferentes. 
Os direitos continuam e esses 10 anos devem ser contados. 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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