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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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erivalda

Erivalda

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 16:20

Boa tarde,
A MP 927 permitiu antecipar férias, agora não mais, a empresa vai dar férias Coletivas de 18 dias, porém tem um coloborador que o período aquisitivo dele começa a contar em 02/2021, como pago ele agora, como salário ou Licença Remunerada?
AGRADEÇO
eRIVALDA

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 15:11

Olá Erivalda, 

Para os funcionários que ainda não tem 12 meses na empresa, ele devem tirar férias proporcionais e o período aquisitivo de férias é zerado.
A diferença deve ser lançada como licença remunerada.  

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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