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Periodo aquisitivo de ferias para quem teve suspensão

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 10:10

bom dia!
Quem teve suspensão de contrato automaticamente o periodo que esteve afastado irá postegar na contagem do periodo aquisitivo da ferias, exemplo, periodo aquisitivo 02/01/2020 a 01/01/2021 , teve 30 dias de suspensão, e com isso a contagem do periodo das ferias vai até 01/02/2021, minha duvida é, vai mudar o periodo aquisitivo? se me puderem passar um baseamento legal.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

Visitante não registrado

há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:52

Gilberto,
Bom dia.

O embasamento legal está na Nota Técnica SEI no 51520/2020/ME.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 16:29

Caro Gilberto,
Na verdade, a duas correntes orientativas, a Nota Técnica SEI no 51520/2020/ME, citada por nosso colega, e a DIRETRIZ ORIENTATIVA do MPT, as quais são contraditorias.
Um orienta a desconsiderar o periodo de suspensao, outra orienta a considerar.
Ainda não sabemos como será cobrado isso futuramente, visto que nenhum das duas prelavece sobre a lei.
Fica a critério da empresa decidir. 

(obs. Há um topico aqui no forum sobre esse tema, seria interessante verificar antes de tomar uma decisão)

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 07:44

bom dia!
Obrigado, vou dá uma lida aqui nesta nota tecnica.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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