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Compensar Horas Extras Nas Férias (MP 927)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 12:15

Bom dia Colegas!
Tudo bem?

Alguém sabe se é permitido compensar as HE nas férias?

Verificando a MP 927, a mesma apenas informa que a compensação será dentro de 18 meses, e que a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo. 

Art. 14.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 1º  A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
§ 2º  A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo. 

Obrigada.

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