Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Colegas!
Tudo bem?
Alguém sabe se é permitido compensar as HE nas férias?
Verificando a MP 927, a mesma apenas informa que a compensação será dentro de 18 meses, e que a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.
§ 1º A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
§ 2º A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.
Obrigada.