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Trabalho direto sem horaraio de descanso??

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 14:28

Boa tarde a todos, pelo amor a Deus me ajudem.
Uma funcionaria esta fazendo o seguinte horario:
De segunda a sexta das 13:30 as 20:00 h, aos sabados ela entra em horarios diferentes as vezes das 7:00 as 20:00 H e outros das 9:00 as 20:00, só que no livro de ponto ela não esta colocando horario para descanso , ou seja, esta trabalhando direto sem intervalo, como devo fazer o que falar para nosso cliente e como fazer a folha de pagamento calculo extras como faço?
Me ajudem por favor no aguardo
Obrigado

Inês Zanotti
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 14:43

Boa tarde!

Mesmo fazendo 6 horas diarias ela tem direito a descanso de 30 minutos, correto é refazer o cartão de ponto.

Passe essa informação para seu cliente e diga que está errado que deverá corrigir.

Hora extra:

Mensalista com 220 horas mensais (44 semana * 5 semana no mês)salario / 220 = salario hora* porcentagem de hora extra= x + salario hora * quantidade de horas extras.
Obs: verificar a convenção coletiva para saber porcentagem

Horista
quantidade horas trabalhadas no mês exemplo
6 horas - 6 horas * 6 dias (semana) = 36 * 5 (semana mês aproxima 4,5) = 180

salario / 180 = salario hora* porcentagem de hora extra= x + salario hora * quantidade de horas extras.
Obs: verificar a convenção coletiva para saber porcentagem


Hora reflexos DSR

Total hora extra dividido pela quantidade de dias uteis no mês (segunda a sabado) e multiplicado pela quantidade de domingo e feriado do mês

espero ter ajudado

Att.

Tatiana
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 14:45

Bom dia!!

Primeiro verfique com seu cliente se o cartão está errado ou se realmente a funcionario trabalho sem descanso.

Se sim, terá que pagar como hora extra ou utilizar horas para compensação.

Obs: vide com convenção coletiva do sindicato para saber possibilidade em compensar ou porcentagem de hora extra

Att.

Tatiana
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 14:52

Tatiana boa tarde ajudou sim e muito, agora me diz as extras devo pegar de segunda a sabado o que passar de 44 h semanal eu jogo como extra é isso né?
No aguardo amiga.
obrigado

Inês Zanotti

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