Angelat1
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanosbom dia! estaremos em férias coletivas por 18 dias. no entanto temos empregados que entraram no decorrer do ano e não tem direito ainda aos 18 dias. então como já é previsto, pago o que já tem adquirido e o restante como licença remunerada. a questão é que sobre essa licença remunerada. entendo que é de direito do trabalhador todas as verbas que compõe o salário (gratificação de função, ad noturno...), no entanto levantou-se a questão que deve ser pago sem adicionais.
Alguém tem algo na legislação para que eu posso repassar aos envolvidos?