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Licença remunerada para férias coletivas x adicionais

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 12:46

bom dia! estaremos em férias coletivas por 18 dias. no entanto temos empregados que entraram no decorrer do ano e não tem direito ainda aos 18 dias. então como já é previsto, pago o que já tem adquirido e o restante como licença remunerada. a questão é que sobre essa licença remunerada. entendo que é de direito do trabalhador todas as verbas que compõe o salário (gratificação de função, ad noturno...), no entanto levantou-se a questão que deve ser pago sem adicionais.
Alguém tem algo na legislação para que eu posso repassar aos envolvidos?

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 16:49

 
Na concessão de licença remunerada ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ocasião em que o empregado receberá sua remuneração normal como se estivesse trabalhando, primeiro porque não pode haver a redução de salário, exceto se houver previsão em acordo coletivo (art. 7º, VI, da Constituição Federal/88) e segundo porque a ausência ao serviço está devidamente justificada.
Assim, no decorrer dessa licença, o empregado receberá a remuneração do repouso semanal remunerado pertinente ao período de afastamento, bem como o adicional noturno, média de horas extras, como prevê a ementa transcrita a seguir, e demais direitos devidos ao trabalhador.
"Se a empresa concede licença remunerada com a garantia da remuneração integral no período, não poderá suprimir o adicional noturno nem desconsiderar a média das horas extras.”
Ac. da 2ª T. do TRT da 12ª R., RO 00577/93, Rel. Juiz C. A. Godoy Ilha, j. 31.10.94, DJ SC 06.12.94, p. 58 – ementa oficial).

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT

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