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DSR que recai no feriado

ROSALDO DOS SANTOS MASSIEL

Rosaldo dos Santos Massiel

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 15:31

Prezadas(os), tivemos a semana de 9 à 15/11/2020; um colaborador faltou dia 13/11 (sexta-feira), daí o mesmo sofreu o desconto de 1 dias de falta e 2 DSR's (1 do dsr normal e o outro por ser o feriado no dia do DSR), esta correto? 

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 15:56

A Lei 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, especifica em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Portanto, o correto é descontar um dia de falta e um 1 DSR, correspondente ao dia da falta.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
ROSALDO DOS SANTOS MASSIEL

Rosaldo dos Santos Massiel

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 16:17

Prezadas(os), boa tarde!
Viviane, grata pela informação, mais ainda tenho dúvidas.
Se este feriado recaísse no dia 11/11, e ele faltou dia 13/11, daí ele deveria sofrer o desconto de 1 dia de falta e 2 DSR's?
Diante do sim, não seria cabível a mesma postura para o feriado que recaiu no domingo e ele tendo faltado durante a semana que faz parte da sua jornada semanal.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 16:59

Ronaldo,
Deve tomar cuidado para não confundir feriado, com descanso semanal remunerado.
Feriado: Dia em que se descansa, se suspende o trabalho, por prescrição civil ou religiosa.
Descanso Semanal Remunerado: O descanso semanal remunerado existe desde o ano de 1949 e tem ênfase naConstituição Federal do Brasil. Em outras palavras, é um dos direitos fundamentais dotrabalhador brasileiro, previsto expressamente no artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT

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