Bom dia Thayna,
Realmente pode acontecer, mas veja o Precedente Normativo 116 do TST que trata disso:
Nº 116 FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO.Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados. A empresa te comunicou o motivo?
O ideal é que você procure maiores informações com o RH da empresa.
Att,
Profissional com mais de 7 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, e departamento pessoal.
Fundador da Andria Consultoria e Assessoria Humanizada Reestruturação de (Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista).
Articulista do Portal Contábeis e Contabilidade na TV.