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Férias Coletivas

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 15:23

Boa tarde Pessoal,

Minha duvida é sobre um caso de férias coletivas, a funcionaria foi admitida em 01/2019  e em dezembro de 2019 a empresa fez férias coletivas de 14 dias. Como a funcionaria não tinha 12 meses completos  o período de férias alterou o que ela alega que na época que foi concedido as férias ela tinha um saldo de 28 dias e que a empresa tem que pagar 16 dias de férias. Como a empresa daria esses dias sendo que ao fazer férias coletivas o período muda, nunca havia visto um caso assim, gostaria de uma orientação.

Desde já agradeço.

Gabriel Farias

Gabriel Farias

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 16:10

Boa Tarde Débora.
O período de férias da colaborador é de Janeiro 2019 à Dezembro 2019 são 28 dias, a empresa concedeu férias coletivas de 14 dias, o período de Janeiro 2019 a Dezembro 2019 ainda sim continua em aberto, uma vez que não foi concedido os dias totais de férias de direito do colaborador restando 14 dias para serem concedidos pela empresa. A empresa precisa conceder esses 14 dias restante ao colaborador, antes do Período 01/2019 - 12/2019 dobrar.

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