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Período de atestado médico conta os dias de folga?

Thiago Vinicius David

Thiago Vinicius David

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Caixa
há 4 anos Domingo | 13 dezembro 2020 | 09:58

Um exemplo: Eu folguei no domingo, segunda peguei um atestado de 3 dias, quinta eu folguei e na sexta peguei um atestado de 7 dias, acabando na quinta da outra semana, na sexta peguei um atestado de 2 dias, domingo eu folguei, voltando só na segunda feira, esse período que eu fiquei ausente totalizando 15 dias, conta só os dias dos atestados somando (12 dias), ou o período geral contando com os dias de folga, diante disso se eu vier pegar mais um atestado serei afastado pelo INSS?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 08:12

Thiago,

A soma dos seus atestados médicos dar 12 dias, você tem somente mais 3 dias de atestados para passar os 15 dias que e de direito a empresa pagar, se no prazo de 60 dias você entregar mais atestados médicos e somado todos eles dai a partir do 16º dia será encaminhado ao INSS. Segue abaixo um embasamento;

Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/soma_atestados_medicos.html

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