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AVISO PREVIO DO EMPREGADOR

Leticia Benites

Leticia Benites

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 10:53

Olá amigos...
Estou com uma duvida aqui quanto ao aviso previo dado pelo empregador a um funcionario com mais de 1 ano de registro...
tem aqueles acrescimos de 3 dias a cada ano trabalhado, a minha duvida é sobre estes dias de acrescimo a mais, o funcionario tem q trabalhar tb...por exemplo se o funcionario tem 39 dias de aviso ou 42 dias...ele tem q cumprir estes dias todo do aviso ou msm ele tendo este tempo de aviso ele cumpri so os 30 dias e o restante a empresa tem q indenizar?

VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 11:26

Bom dia, Letícia!

O funcionário deve realizar a opção de cumprir todo o aviso prévio com duas horas a menos em sua jornada de trabalho ou cumprir a carga horária da jornada regularmente e uma semana antes do término ele para de trabalhar, mas em ambos os casos os 3 dias acrescidos por ano completo são considerados para fins de cumprimento do aviso prévio.

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