Aline
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia
Estou fazendo as férias de uma Empregada doméstica que foi registrada no dia 01/02/2019 no portal do esocial sendo que ela só possui 14 dias de direito de férias.
Cadastraria as férias no período aquisitivo 01/02/2022 a 31/03/2023 ( pois os outros períodos ela já gozou) do dia 30/12/2020 a 12/01/2021 (14 dias). Porém aparece o aviso: Data de início não permitida para férias concedidas no período aquisitivo selecionado. A data deve estar compreendida no período de 01/03/2020 a 07/08/2020.
Não entendi, porque está exigindo que essas férias sejam tiradas de 01/03/2020 a 07/08/2020. alguém poderia me ajudar a entender?