Joao Henrique
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)O desconto do DSR de um colaborador com carga horaria de 220h deve ser pelas horas faltas?
Exemplo: Salário 2.000, jornada de 8:48, tem um falta no mês.
Desconto da falta: (2000/220) = 9,09 * 8,8h = 79,99
Desconto do DSR: seria a mesma lógica?
A empresa que trabalho adota o desconto do DSR por 7:20h
2000/220 = 9,09 * 7,333 = 66,65