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Joao Henrique

Joao Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 13:44

O desconto do DSR de um colaborador com carga horaria de 220h deve ser pelas horas faltas?

Exemplo: Salário 2.000, jornada de 8:48, tem um falta no mês. 

Desconto da falta: (2000/220) = 9,09 * 8,8h = 79,99

Desconto do DSR: seria a mesma lógica? 

A empresa que trabalho adota o desconto do DSR por 7:20h

2000/220 = 9,09 * 7,333 = 66,65

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 06:52

João, bom dia.
A empresa está correta, afinal o DSR equivale a 01 dia de trabalho,
Exemplo = Novembro  (30 dias)
Salario/30, ok.
8h48m, e por que está sendo compensado o sábado, caso contrario seria 7h20m, e se multiplicar 7h20m, ou 7,33 x 30 dias = 220 horas, ok.

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