Sofia Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosRealizei as rescisões complementares, em novembro, a fim de pagar os valores ajustados com o dissídio devido, para alguns funcionários que foram desligados na data base (na época dos desligamentos, o valor do dissídio não havia sido publicado ainda).
Porém, não houve o pagamento do vale alimentação e PLR proporcional ao dissídio nessa rescisão complementar, por descuido. Minha dúvida é: ao gerar uma nova rescisão, com o objetivo de pagar os valores do PLR e VA somente, será gerado algum tipo de multa, mesmo se tratando de valores referentes ao dissídio?