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EXAME DE RETORNO

Daiane Mendes

Daiane Mendes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 15:50

Boa tarde!
em agosto um funcionário veio  apresentando alguns  atestados médicos até então contabilizava os 14 dias , em setembro ele veio faltando ao  trabalho  e , entrei em contato com ele para saber o que havia acontecido , ele pediu para ver se a empresa poderia mandar ele embora, expliquei que a empresa não tinha interesse de dispensar , então ele apresentou um atestadode  30 dias com a data de agosto  , a empresa pagou referente a esse 15 dias , iniciamos com os
procedimentos para que ele recebesse  os dias restante pela previdência .Entrei em contato com ele no dia 17/11/2020  para ver se obeneficio tinha saído .Ele me encaminhou os documentos que constava que tinha
sido indeferido por conta dos atestados médicos  .Passei para contabilidade , eles informaram que estava tudook com os atestados médicos . Logo a contabilidade agendou  uma perícia
presencial na cidade dele no dia 07/12/2020 , sendo essa deferida . Só que ele veio me questionar  sobre esse tempo parada, se ele iria receber pela empresa (lembrando que ele ainda não retornou
 ao trabalho) .Comuniquei que a empresa só paga referente aos 15 dias
 que os restante do dias ele estava pela previdência
 social.                                                                                                                                                                                                                          
 Marquei para o dia 14/12/2020 o exame de retorno já que obeneficio foi concedido até  dia 22/09 , e o mesmo acabou não indo na clínica .Como devo proceder esta questão , porque ele não apresentou nenhum atestado de lá para cá .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 06:49

Daiane, bom dia.
Nesse caso, entre em contato com ele, e se ele não se apresentar, então considere como falta, e quando completar 31 dias de faltas seguida, dispense por ABANDONO DE EMPREGO (justa causa), MAS antes por volta de 25/26 dias, entre novamente em contato através de correspondência via correio com confirmação de recebimento, onde mencione que se não apresentar em xx horas será considerado como abandono de emprego.
Não o dispense, senão vai ter dor de cabeça no futuro, ok

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 10:58

Daiane,

Como já mencionado acima pelo Carlos, antes de fazer a demissão por abandono de emprego você deve fazer as comunicações via carta AR. envie para o endereço que consta no registro dele na empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 11:36

bom dia

só uma informação, o exame ocupacional de retorno ao trabalho apos um periodo de afastamento inss, tem validade para ser dispensado normalmente se dentro do periodo de validade ,salvo se existir alguma clausula especifica da cct.
tive um caso semelhante;

dei aviso trabalhado  ha uma funcioaria após 15 dias de cumprimento do aviso trabalhado, a mesma foi fazer exame demissional e alegou ao medico estar com problemas de saude, o medico emitiu exame como INAPTA, paralizei o aviso e encaminhei a mesma ao inss para fazer pericia , 30 dias depois a mesma fez a pericia no inss e foi indeferido, o que fiz, mandei a mesma realizar outro exame  ocupacional de retorno, a mesma fez o exame e foi atestado como APTA, ai reativei o aviso cumpriu o restante dos 15 dias e fiz a dispensa  da mesma, que na epoca havia necessidade da maldita homologação no sindicato que foi feito normalmente,passado um tempo a ex funcionaria moveu acao trabalhista e tudo foi negado dando parecer favoravel a empresa que em nada  foi condenada.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 20 dezembro 2020 | 16:01

Paulo,

Isso acontece muito nas empresas, tive um caso parecido com o seu só que no caso o funcionário conseguiu ficar encostado pelo INSS por uns 3 meses ao retornar para a empresa foi feito um asos mais detalhado passando pelo especialista da área e foi constatado apto. Sempre quando acontece isso quando algumas empresas que restamos serviço os funcionários conseguem atestados pra conseguir mais uns dias na empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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