Elenita Franco
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Elenita Franco
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeViviane
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia Elenita
Caso você opte por abrir uma MEI, no recolhimento mensal do DAS, incide a porcentagem do INSS.
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, sendo pago ao INSS uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Se você pretende ser MEI e sempre pagar apenas os 5% terá direito a APOSENTADORIA POR IDADE e receberá apenas um salário mínimo quando se aposentar.
O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS.
Nesse caso, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Resumindo: caso queira aposentar-se apenas por idade e um salario minino, o recolhimento mensal do DAS MEI resguarda seu direito, assim como mantem sua condição de segurada.
Caso queira aposentar-se por tempo de contribuição e/ ou idade, mas com um beneficio maior, poderá optar por fazer o recolhimento complementar.
Elenita Franco
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá, Viviane.
Muito obrigada por sua resposta. Entendi. Só que eu pago pelo código 1163, 11% sobre o valor do mínimo, para aposentadoria por idade. Até porque por tempo de contribuição vou me aposentar quase morrendo, Rsrsrsr. Pois comecei a trabalhar aos 46 anos, depois parei para cuidar de minha mãe que está agora com 93 anos e comecei a pagar por GPS. Sendo assim, o melhor seria eu optar apenas pelo MEI, não? Pois mesmo que eu faça a complementação com os 15% sobre o mínimo, a aposentadoria não seria apenas de um mínimo mesmo?
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