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Pagar Mei e GPS

ELENITA FRANCO

Elenita Franco

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 20:48

Gostaria de saber se quem paga o inss por  GPS pode  pagar também o MEI. É o seguinte: Pago  o INSS e vou abrir uma lanchonete. Quero saber se posso fazer o MEI e continuar pagando o INSS normalmente.

Elenita Franco.
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 11:13

Bom dia Elenita
Caso você opte por abrir uma MEI, no recolhimento mensal do DAS, incide a porcentagem do INSS.
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, sendo pago ao INSS uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Se você pretende ser MEI e sempre pagar apenas os 5% terá direito a APOSENTADORIA POR IDADE e receberá apenas um salário mínimo quando se aposentar.
O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS.
Nesse caso, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Resumindo: caso queira aposentar-se apenas por idade e um salario minino, o recolhimento mensal do DAS MEI resguarda seu direito, assim como mantem sua condição de segurada.
Caso queira aposentar-se por tempo de contribuição e/ ou idade, mas com um beneficio maior, poderá optar por fazer o recolhimento complementar.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
ELENITA FRANCO

Elenita Franco

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Domingo | 20 dezembro 2020 | 00:45

Olá, Viviane.
Muito obrigada por sua resposta. Entendi. Só que eu pago pelo código 1163, 11% sobre o valor do mínimo, para aposentadoria por idade. Até porque por tempo de contribuição vou me aposentar quase morrendo, Rsrsrsr. Pois comecei a trabalhar aos 46 anos, depois parei para cuidar de minha mãe que está agora com 93 anos e comecei a pagar por GPS. Sendo assim, o melhor seria eu optar apenas pelo MEI, não? Pois mesmo que eu faça a complementação com os 15% sobre o mínimo, a aposentadoria não seria apenas de um mínimo mesmo?

Elenita Franco.

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