Boa tarde Vinicius
Você deve enviar os eventos S-1200 e o encerramento da folha do 13° hoje para o e-social.
O prazo é dia 20/12, antecipado para 18/12 esse ano.
Caso a empresa faça DCTF-WEB deve gerar o DARF para pagamento também na data de hoje.
S-1200 conforme o MOS do e-social: Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento ou antes do envio do evento S-1299, exceto o referente a período de apuração anual (13º
salário, gratificação natalina etc), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro
do ano a que se refere, ou antes do envio do correspondente evento S-1299. Em razão de necessidade
de cumprimento da obrigação relativa à entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das
informações ao eSocial é condição para aquela entrega, caso na data término do prazo de envio do
evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente
anterior.
Já o evento S-1200 é único e ele será enviado junto com os salários quando você enviar a folha de dezembro.