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Indenização demissão estabilidade Lei 14020/2020

SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2020 | 11:44

Bom dia! Um empregador que atua no ramo de academias terá que demitir seus empregados devido ao aumento de casos de covid-19 em seu município e a consequente regressão à onda vermelha. Ocorre que todos esses empregados estão em redução de jornada e salário conforme dispõe a Lei 14020/2020 há 8 meses. Neste caso, além das verbas rescisórias normais, como seria a indenização devida por causa do período de estabilidade provisória dos empregados? Desde já, agradeço

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2020 | 11:55

Sílvia, bom dia!
Isso mesmo, o empregado terá direito a indenização da Lei 14020/2020, será necessário verificar se na convenção coletiva possui alguma particularidade, caso não tenha, a indenização será paga conforme abaixo:

I - 50% (cinquenta por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento);
II - 75% (setenta e cinco por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); ou
III - 100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 07:41

Se ainda estiver em tempo, oriente seu cliente a não fazer essas demissões.. Muitas empresas estão sendo autuadas por demitirem empregados que estão estáveis.

Rodrigo Rodrigues.

"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que,
quanto mais duro eu trabalho, mais sorte tenho."
Thomas Jefferson

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