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Leis Trabalhistas

Regina Dalmagro

Regina Dalmagro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 01:31

Estou com a seguinte dúvida 
 Eu trabalho da 13:30 da tarde de até às 17:30 da tarde, depois das 18:30 da noite até as 22:30 da noite, Ou seja 8 horas por dia.
 Mas o meu empregador me dispensa antes do meu horário por falta de trabalho, e tudo essas horas que ele me dispensa  antes foi descontado do meu salário.
 Ele pode fazer isso???
 O que eu posso fazer para recuperar o que foi descontado do meu salário??

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 16:29

Boa Tarde Nicole!
Como existe um contrato de trabalho aonde deve descrever o horário em que vc estará a disposição da empresa, esse contrato é o documento o qual comprova a sua disponibilidade para receber valor X de Salário, sendo assim, ele até pode dispensar vc antes do horário, mas jamais poderá descontar as horas que ele lhe dispensou, é muito importante guardar os recibos de pgto dos salários, alí deve de estar constando os valores de falta, um dia mais tarde vc pode reaver isso judicialmente.
Att.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil

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