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sefip quando teto já foi recolhido na parcela de 13° e ocorre rescisão com 13° aviso prévio

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 4 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 16:21

Empregado teve em sua parcela final de 13° o teto do INSS descontado, porém ocorreu rescisão com aviso indenizado teve 1 avo de 13° aviso prévio.
O sistema não calcula o INSS sobre esse avo de 13° aviso prévio até pq ele já contribuiu com o teto lá na parcela de 13°. Já no SEFIP está calculando 7,5% sobre o valor desse 13° aviso prévio.
É algo que o SEFIP não irá entender?

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 4 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2020 | 16:47

Colocando como ocorrência 05 múltiplos vínculos o SEFIP não calcula nada, nem para inss normal, e tem valor a recolher de inss normal na rescisão, só não tem nada a recolher de INSS 13° porque o teto foi recolhido na parcela final de 13°.

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