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ACIDENTE DE TRABALHO (TRANSITO)

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2020 | 10:54

Bom dia, tenho um funcionário, que se envolveu num acidente de carro em horário de trabalho, onde a condutora de um veiculo bateu no carro da empresa, fazendo o mesmo se deslocar para cima do pé do funcionário que teve de pegar atestado d e7 dias pois lesões no pé, ja foi aberto o CAT, a condutora ja se responsabilizou por pagar os danos causados no carro da empresa, porem o dono da empresa alega que ela deve arcar com esses 7 dias de pagamento do salário do afastamento desse funcionário, como proceder quanto a isso, pois explico que não é dessa forma e esta batendo o pé dizendo que ela deve pagar.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2020 | 13:05

Olá. O ônus do pagamento dos salários é sempre do empregador, visto que é inerente ao risco do negócio, qualquer que seja. Se ele acredita que a causadora do acidente deve arcar com este custo, isso já deve se configurar como uma indenização por danos materiais (da causa do acidente à empresa). Recomende que ele procure a causadora ou acione esta judicialmente.

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