Valdir S. Luz, boa tarde.
...leva em consideração a data do efetivo pagamento dos proventos (folha de nov + 13º (2ª parcela) +
férias ...).
A tributação do 13º salário em relação ao IRRF deve ser feita em separado das outras remunerações, tendo em vista que o tipo de tributação do 13º é
Exclusivo na fonte (não é passível de restituição).
O
pagamento pode até ser feito
em uma única guia com as remunerações efetivamente pagas em dezembro, contudo, a
apuração do imposto tem de ser feita
em separado.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."