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Direito Trabalhista

LUCAS SAMUEL

Lucas Samuel

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2020 | 21:41

Olá gente bom dia
Trabalho 7 meses numa empresa do ramo de vidro, e exerço a função de assistente administrativo. porém, até hoje não fui fichado.
Meu empregador é obrigado a me fichar retroativo? Ontem mesmo ele veio com uma história de fichar em janeiro e a gente prosseguir daí em diante.
E o tempo que eu trabalhei lá como fica?

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2020 | 09:34

Prezado Lucas, bom dia

Como você já deve saber este procedimento do empregador esta errado, afinal o registro deve ser realizado a partir da data do inicio do vinculo trabalhista, da data a qual você esteve a disposição do empregador.

Em termos práticos existem duas opções. 1. Ajuizar Ação Trabalhista ou 2. Fazer a apuração dos direitos trabalhistas referente ao período sem o registro, receber o valor e seguir em frente.

A segunda opção é o que recomendamos aos nossos clientes em um caso como o seu, embora não seja legalmente o correto mas ao menos existe a liquidação do débito para prosseguir de forma correta com o registro.

Forte Abraço,
Fábio

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