x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 133

Mudança de Função

Silvana Alves da Silva Nunes

Silvana Alves da Silva Nunes

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 26 dezembro 2020 | 23:46

Prezados, boa noite! Eu exercia o cargo de Assistente Administrativo em uma multinacional, entrei em 06/05/19 e em março de 2020 me fizeram a proposta para assumir a liderança, e a condição era que eu deveria passar por três meses de experiência, se após os três meses eu passasse alterariam minha função e salário, e assim aconteceu, dia 15/06/2020 minha experiência acabou e eu passei a exercer a função de forma definitiva a partir do dia 16/06/2020. O problema é que venho brigando desde então para que alterem a minha função e salário, apenas agora em dezembro fizeram o reajuste de função e meu primeiro salário correto será em Janeiro/2021. Contudo tenho algumas questões que me intrigam:
- Na carteira de trabalho online entrou o reajuste como 01/12/2020, não deveria ter sido com a data retroativa? (Na carteira física ainda não foi alterado)
- Pedi demissão dia 24/12/20, o valor retroativo que eles tem que me pagar entram no prazo de 10 dias corridos de acertos trabalhistas?
- Tenho direito a alguma multa devido a não terem arrumado minha função na data correta e sim 6 meses depois?

Desde já muito agradecida

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 27 dezembro 2020 | 09:10

Silvana,

O correto é, quando você muda de função dentro da empresa, antes de mudar a direção já tem que saber de fato que a pessoa e a correta pra esta ocupando o cargo, não precisa de passar por experiência de 90 dias, como você esta de aviso prévio o correto e a empresa lhe pagar da data que você assumiu a função nova até agora.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade