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ACIDENTE DE MOTO NO INTERVALO DO ALMOÇO

MARIA JUCICLEIDE BRASILIANO

Maria Jucicleide Brasiliano

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 10:41

Se o funcionário sair no intervalo do almoço e se acidentar, é considerado acidente de trabalho trajeto?
Estou na dúvida, pois a empresa disponibiliza a refeição e queria saber se existe a obrigatoriedade tambem dele permanecer nas instalações da empresa durante seu intervalo de almoço.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 10:06

Maria,

O acidente ocorrido em horário de almoço, mesmo que fora do local de trabalho é considerado acidente de trabalho, pois é considerado que o empregado está no exercício de seu trabalho. De acordo com a alínea d, inciso IV, e § 1º , do Art. 21 da Lei 8.213, in verbis:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(...)
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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