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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ACORDO DE DEMISSÃO

Renata B.Prudente

Renata B.prudente

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 14:51

Prezados colegas,

Funcionário que teve o seu contrato suspenso, no ato de retorno ao trabalho informou que não quer voltar e solicita o Acordo de Demissão previsto em lei.

Posso fazer esse acordo com ela?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 2 janeiro 2021 | 19:04

Renata B.prudente, boa noite!

Entendo que em virtude de prevenir eventuais processos trabalhistas, recomendo que o funcionário peça demissão e na carta do pedido ele coloque que abre mão da estabilidade que tem direito.

Não sei se você já resolveu ou se já contatou um advogado, mas acredito que no acordo tenha indenização a pagar sim.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Renata B.Prudente

Renata B.prudente

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 08:31

Olá Danilo,

Obrigada pela resposta, vou verificar hoje com o advogado, mas, pelo que andei estudando realmente como forma de prevenção não é ideal efetuar o acordo.

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