Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 89

Desconto de Faltas (Totalização)

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2020 | 08:13

Bom dia!!

Considerando um trabalhador por jornada (44 horas semanais) se houver faltas de 22/12/2020 à 31/12/2020 e não houver justificação (atestados) agora cabe a empresa descontar as faltas.

Nesta situação desconta-se dias corridos ,totalizando 10 faltas?

Ou como a jornada de trabalho fecha no sábado totalizando as 44 horas, deve-se descontar apenas os dias faltosos de segunda à sábado (totalizando 8 faltas)?

Pergunto porque li recentemente que não deve-se descontar também o domingo quando há falta do empregado por toda a semana...

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade